Marvão é um
concelho pequeno, disperso, com pequenos núcleos populacionais. O maior núcleo
populacional é SA das Areias onde vivem, actualmente, não mais de meio milhar
de pessoas e, destas, cerca de 30% têm mais de 65 anos de idade. Ou seja, a
população activa de massa crítica é muito diminuta. Não existe qualquer meio de
comunicação social, nem um panfleto informativo municipal, para que os
marvanenses sejam informados do que se passa na administração autárquica.
Não admira por
isso que, a informação, circule muitas vezes com base no “que diz que disse”,
no boato, ou na contra-informação. A informação municipal “on-line” é difusa e confusa. Para se consultar um documento é
preciso um bom curso informático e, o actual executivo, não fez, nem faz,
qualquer esforço para aproximar a política e as suas decisões dos marvanenses. É
assim nas Assembleias Municipais e Reuniões de Câmara, com horários impróprios
e não as querendo descentralizar para as freguesias.
No entanto existem
processos de decisão actualmente a decorrer que deveriam ser do conhecimento de
muitos marvanenses ou, pelo menos, daqueles que se interessam por estas coisas.
A eficácia da sua divulgação deveria ser uma preocupação e obrigação do
executivo. Damos aqui 2 exemplos que consideramos importantes para a vida do
concelho, que estão em desenvolvimento actual a que daremos relevo futuramente
e que tudo faremos para, de uma forma simples e agilizada, dar informação a
todos os que os queiram acompanhar, referimo-nos aos processos:
1 - Alienação das casas do Bairro da
Fronteira de Marvão (Porto Roque);
2 - “Novo” processo que envolve Marvão na
candidatura a Património Mundial.
Hoje começamos
pelo primeiro, o que foi a sua discussão em Reunião de Câmara no passado dia 6
de Junho entre o Presidente Vítor Frutuoso e o Vereador da Oposição Jaime
Miranda, e que faz parte da Acta 12/2016. Os marvanenses que analisem e julguem:
“CONDIÇÕES
DE ALIENAÇÃO DAS HABITAÇÕES DO BAIRRO DA FRONTEIRA DE MARVÃO.
- Proposta
do Sr. Presidente Vítor Frutuoso:
“A tomada de decisão de aquisição dos imóveis de Porto Roque resultou da
procura de soluções para um conjunto de factores desfavoráveis ao município,
associado ao referido conjunto imobiliário, nomeadamente a incerteza e falta de
condições de habitabilidade a que os então moradores, estavam sujeitos, a
progressiva degradação dos imóveis, a significativa desvalorização da fracção
imobiliária adquirida pelo município, a abertura para o desenvolvimento de actividades
anti-sociais entre outros. A decisão de o município intervir desenvolveu-se por
fases e sempre na dependência das decisões da Secretaria de Estado do Tesouro e
Finanças.
Sendo a preocupação fundamental do município
os moradores e as péssimas condições que são do conhecimento geral,
pretendia-se na fase inicial que após os devidos registos e legalizações do
conjunto, se vendessem as fracções habitadas aos moradores e em parceria com o
município fossem recuperadas as infra-estruturas para inverter a referida
conjuntura desfavorável.
Decidiu a Direcção Geral do Tesouro e
Finanças que a única viabilidade pela sua parte seria negociar um preço para o
conjunto e na sua totalidade.
Perante esta decisão e pela preocupação que
a progressiva degradação chegasse a um ponto de impossibilitar qualquer
recuperação, decidiu o município negociar este acordo com um valor aceitável.
Como a resolução do problema foi um processo
muito lento com uma duração de cerca de 10 anos, houve uma degradação do
conjunto e das unidades habitacionais de tal modo progressiva que afastou
definitivamente alguns habitantes e temporariamente outros devido à falta de condições
de habitabilidade.
Apesar do exposto o município não pôs de
parte a atenção a que se propôs a ter com os moradores e nesse sentido pretende
agora levar a efeito um acordo directo com cada um dos interessados, desde que
mantivessem uma vivência ligada ao Porto Roque pelo que se abriu essa
possibilidade a quem apresentasse os seguintes documentos:
- Atestado da junta de freguesia.
- Comprovativo do Domicilio Fiscal.
O valor atribuído para a venda por acordo directo
bem como a base para a hasta pública, apurou-se não pelo valor de avaliação
(IMI), mas sim pelo valor que o Município pagou pelas mesmas.
O Município pretende com esta solução
incentivar a aquisição e reabilitação das habitações e revitalização de uma
zona completamente abandonada e “morta”.
Além da referida atenção para com os
moradores pretende ainda com esta operação, incentivar a fixação de pessoas na
zona habitacional, através da confiança que transmitirá o primeiro conjunto de
proprietários do local
É parte integrante das condições de venda, a
lista das habitações que vão ser vendidas por acordo directo e as que serão
colocadas a hasta pública.
Proponho então que a Câmara Municipal
aprove, de acordo com o disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º
75/2013 de 12 de Setembro, as condições de venda das habitações do Bairro da
Fronteira, bem como delegar na minha pessoa autorização para outorgar as respectivas
escrituras de compra e venda.”
O presente documento, depois de rubricado
por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo
arquivado (com a ref. DA 23/16) na pasta de documentos anexa a este livro de
atas.
- O
Sr. Vereador, Dr. Jaime Miranda,
referiu votar contra as condições de venda porque o processo tem algumas
debilidades que mais tarde poderão trazer consequências em termos legais à câmara,
depois preocupa-o que haja algumas indefinições em relação aos destinatários do
método de venda directa, são de alguma maneira prioritária porque residem
naquele lugar. Os meios de provar a residência naquele local poderiam ir além
de um atestado de residência, acha que deveria de haver também um comprovativo
de residência continuada no local, como uma factura de consumo normal de electricidade
bastaria para comprovar isso.
- O
Sr. Presidente informou que
consideraram outras situações, nomeadamente a interacção e ligação entre as
pessoas e o bairro, não por viverem lá agora mas por terem lá trabalhado, e até
continuarem lá com mobília. Saíram por não terem condições de habitabilidade e
agora que mostram a coragem de avançar no bairro da Fronteira, isso foi tido em
conta.
- O
Sr. Vereador, Dr. Jaime Miranda
referiu que acha bem que se criem condições para as pessoas viverem naquele
local, mas deveria haver uma cláusula de reversão nas condições de venda, caso
os imóveis não tenham a função de habitação.
- O
Sr. Presidente informou que não é
possível fazer isso legalmente num ato de venda, pois pediu o parecer aos
juristas.
- O
Sr. Vereador, Dr. Jaime solicitou
ao Sr. Presidente se poderia ter acesso a um parecer jurídico desses.
Parece-lhe que as condições em que a venda se está a preparar para ser
realizada não são as melhores, imaginemos que estas pessoas que supostamente
ocupam as casas e não a queiram comprar, se vão ser despejadas e se a moradia
vai passar á venda em hasta pública, estando a ser ocupada.
- O
Sr. Presidente respondeu que há
toda a legitimidade, uma vez que as habitações foram vendidas sem ónus, mas
como não é isso que deseja, contactou pessoalmente todas as pessoas para lhes
manifestar a sua preocupação e tentar através de consensos resolver a situação.
- O
Sr. Vereador, Dr. Jaime reforçou
dizendo que a preocupação do Sr. Presidente é resolver a questão do bairro que
está com uma degradação evidente, mas este instrumento tal como está aqui
preparado, conseguirá vender três ou quatro habitações, mas o resto fica tudo
na mesma, pois o estado em que as habitações estão dificilmente irão ter
interesse para pessoas que se lá queiram estabelecer como primeira habitação.
Pensa que, logo, isto é um erro, pois as pessoas deverão ser acauteladas, mas
também o projecto em si.
Propôs que este regulamento fosse retirado e
não fosse decidido. Fosse melhor preparado para responder a todas estas dúvidas
e, depois, então o Sr. Presidente trazer à aprovação e em condições, porque
assim nada vai mudar. O que está neste regulamento abre a possibilidade de
virem pessoas que por um preço barato podem comprar quatro moradias, fazerem as
obras e depois venderem especulando o preço.
- O
Sr. Presidente referiu que tudo
isso foi acautelado. Relativamente às pessoas que possam lá estar e caso não
queiram sair vamos evitar situações de conflito, e na venda directa não é
possível a mesma pessoa adquirir mais do que uma habitação.
- O
Sr. Vereador, Dr. Jaime voltou a
referir que não se está a acautelar o resto do projecto para a Fronteira de
Marvão e isto tem a configuração de um negócio imobiliário e acha que
interessava à câmara limitar toda a possibilidade de se fazer daquele sitio um
local de especulação imobiliária. Compreende que o ajuste directo às pessoas
interessadas seja uma prioridade, mas que não se relacione essa prioridade com
a venda do resto dos artigos ao desbarato sem acautelar os interesses da
autarquia.
- O
Sr. Presidente propõe a aprovação
deste documento, o Sr. Vereador Jaime irá colocar as questões que desejar e
serão enviadas para os advogados, caso haja alguma alteração ao regulamento
será proposta á câmara municipal.
A
Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar as condições de venda e a venda
por acordo directo aos interessados constantes na lista anexa às condições de
venda, com os votos a favor dos eleitos do PSD e o voto contra do vereador
eleito pelo PS, bem como delegar no Sr. Presidente da Câmara autorização para
outorgar as respectivas escrituras de compra e venda.